GUIA PRÁTICO
Conselhos úteis para quem precisa de tomar decisões num momento tão consternador, de forma a preparar-se para o pré e pós funeral.
Num momento tão doloroso, a preparação de um funeral é sempre um acontecimento difícil de fazer, pelo que aconselhamos um acompanhamento profissional de apoio e à organização da respetiva cerimónia.
Para que se inicie todos os procedimentos legais e administrativos inerentes a uma cerimónia é necessário reunir previamente alguma documentação, tal como:
Documentos do falecido:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações;
Documentos do requerente:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Documentos do falecido:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações;
Documentos do requerente:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Dado o nosso cariz multidisciplinar com uma vasta gama de serviços e produtos funerários, poderá realizar uma cerimónia de despedida de acordo com as suas necessidades bem como poder respeitar também a vontade do falecido.
Consulte-nos e fique a saber mais sobre as nossas gamas de Urnas, Jazigos, Sepulturas, Artigos Religiosos, Veículos, Flores, etc.
Consulte-nos e fique a saber mais sobre as nossas gamas de Urnas, Jazigos, Sepulturas, Artigos Religiosos, Veículos, Flores, etc.
Depois de definir qual o tipo de cerimónia que mais se adequa, a Funerária Sempre Fiel dispõe de serviços de Tanatopraxia e Tanatoestética. Técnicas essas que permitem conservar o corpo e manter um ar “natural” do falecido antes da cerimónia.
Logo após o funeral, poderá solicitar a sua falta justificada caso falte ao trabalho ou à escola.
Consulte os dias que se poderá ausentar, dependendo do grau de parentesco:
- Mulher ou marido, ou pessoa com quem vivia em união de facto; Filha/o ou enteada/o, biológica/o ou adotada/o; Mãe ou pai, madrasta ou padrasto; Sogra/o, nora ou genro: 5 dias.
- Neta/o ou bisneta/o; Filha/o ou neta/o ou bisneta/o de enteados; Avó ou avô, bisavó ou bisavô; Avó ou avô, bisavó ou bisavô da mulher ou marido; Irmã ou irmão ou cunhada/o: 2 dias.
Auxiliamos ainda as famílias quanto aos apoios estatais, ajudando-os a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito, caso aplicável.
Consulte os dias que se poderá ausentar, dependendo do grau de parentesco:
- Mulher ou marido, ou pessoa com quem vivia em união de facto; Filha/o ou enteada/o, biológica/o ou adotada/o; Mãe ou pai, madrasta ou padrasto; Sogra/o, nora ou genro: 5 dias.
- Neta/o ou bisneta/o; Filha/o ou neta/o ou bisneta/o de enteados; Avó ou avô, bisavó ou bisavô; Avó ou avô, bisavó ou bisavô da mulher ou marido; Irmã ou irmão ou cunhada/o: 2 dias.
Auxiliamos ainda as famílias quanto aos apoios estatais, ajudando-os a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito, caso aplicável.